Você sabe o que é DCTF?
A DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, refere-se a um documento de cunho obrigatório para todas as empresas, no qual são informados, periodicamente, todos os tributos ao órgão competente.
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De acordo com a Solução de Consulta n.° 111/2017, e conforme o Diário Oficial da União de 13 de fevereiro do mesmo ano (DOU de 13/2/2017), devem apresentar obrigatória e mensalmente a DCTF “as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada pela matriz”.
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Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), contudo, deverão apresentar a DCTF somente quando enquadradas no Simples Nacional e quando sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), conforme legislação vigente.
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É válido ressaltar que a DCTF deve ser apresentada até o 15º dia útil do mês subsequente aos atos declarados. Já a sua elaboração deverá ser feita e transmitida para o órgão competente a partir do programa gerador da declaração e pelo programa Receitanet, disponibilizados pelo próprio site.
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Sem dúvida nenhuma, esse é um dos passos que garantirão a sua legalidade como empresa e, consequentemente, a tranquilidade e a transparência para gerir o seu empreendimento rumo ao sucesso.
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