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Você pode ser optante do Simples Nacional?

  • Posted by Somar Contabilidade
  • Date fevereiro 5, 2020
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Mas primeiro. O que é o Simples Nacional?

Simples Nacional  é um regime tributário, criado em 2007 pelo governo brasileiro. O seu objetivo é facilitar o pagamento de impostos dos micro e pequenos empreendedores de todo o território nacional.
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Portanto, podemos dizer que esse programa possibilita que os empreendimentos possam recolher os tributos por uma única guia, a chamada DAS. Sejam eles do âmbito municipal, estadual ou federal.
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O Simples Nacional uma das melhores opções para as empresas que faturam até R$4,8 milhões anuais para se encaixarem nas obrigações tributárias.

Levando em conta que muitas vezes micro e pequenas empresas não têm recursos para terceirizar a contabilidade, isso se torna responsabilidade do empresário. Pensando assim, esse regime tributário é de grande ajuda. E, dessa forma, aderindo a ele, fica mais fácil controlar o pagamento dos tributos e mais difícil esquecer de pagar algum imposto.

Se comparado ao regime do Lucro Presumido, por exemplo, a diminuição de tributação é de cerca de 54%, de acordo com dados da Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Também, essa afirma que desde a criação do regime do Simples Nacional, mais de 8,7 milhões de empresas já aderiram a esse sistema. E, até o começo de 2014, foram responsáveis pelo pagamento de mais de R$ 250 bilhões somados de contribuições destinados aos cofres públicos.

Quem pode ser optante do Simples Nacional?

Atualmente, é considerada uma micro empresa aquela que tem um faturamento de no máximo R$ 360 mil. A pequena empresa, entretanto, deve faturar anualmente no máximo R$ 4.800.000,00. Mas, se uma pequena empresa pertencer a um estado brasileiro que represente menos do que % do PIB (Produto Interno Bruto) nacional, o teto de faturamento será mais baixo.

Em 2015, 11 estados foram listados nesta situação:

  • Acre, Amapá, Rondônia e Roraima: faturamento máximo de R$ 1.800.000,00.
  • Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins: faturamento máximo de R$ 2.520.0000,00.

O Simples Nacional também serve para os microempreendedores individuais, que faturam até R$ 60.000,00. O MEI não é considerado parte das MPEs (micro e pequenas empresas). Mas, ele também é regulamentado pela Lei Geral e é por isso que pode aderir ao Simples se assim desejar.

O primeiro passo para optar pelo Simples Nacional é verificar se a empresa se enquadra nas condições para essa tributação. Nem todos os negócios podem optar por este regime. Portanto, será preciso verificar também quais atividades são permitidas no Simples Nacional.

Assim, apenas micro e pequenas empresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempresário individual (MEI) podem optar por essa tributação.

Além disso, a empresa não pode ter débitos em aberto com o governo. E também, deve se enquadrar nas atividades descritas na tabela do Simples Nacional. Segundo a Lei Geral, o regime tributário do Simples Nacional também pode ser chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Dessa forma, as empresas que podem aderir ao Simples Nacional se encaixam nas seguintes características:

  • Não possuir débitos com o INSS
  • Estar regular nos cadastros fiscais
  • Não exercer atividades com serviços financeiros
  • Não prestar serviços de transporte, com exceção aos fluviais
  • Não importar combustíveis
  • Não fabricar veículos
  • Não distribuir ou gerar energia elétrica
  • Não alugar imóveis próprios e que não trabalhar com loteamento e incorporação de imóveis
  • Não atuar com locação ou cessão de mão de obra
  • Não produzir ou vender cigarros, refrigerantes, bebidas alcoólicas e armas de fogo
  • Não ter sócios no exterior
  • Não possuir capital em órgãos públicos
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