Salário Maternidade – Prorrogação por internação.
Foi publicada no DOU de 22/03/2021 a Portaria Conjunta nº 28, de 19 de Março de 2021, na qual a Diretoria de Benefícios do INSS estabelece as regras para a concessão do salário-maternidade conforme ADI nº 6.327, de 12/03/2020.
Em março/2020, o ministro Edson Fachin, determinou que o benefício do salário-maternidade seja prorrogado quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da mãe ou do bebê recém-nascido read here.
Exemplo:
A gestante “Maria” teve filho, porém, devido a complicações, o bebê ficou internado na UTI neonatal por 30 dias. Logo, conforme a decisão do Fachin, o salário-maternidade será prorrogada por 30 dias, dando direito a mãe 150 dias de licença.
Como ficou o pagamento do benefício?
Para segurada empregada (com exceção da empregada do MEI e intermitentes), o empregador que pagará o benefício, mediante requerimento da empregada e compensará os valores, assim como é feito com os 120 dias da licença.
Para as seguradas cujo benefício é pago diretamente pela Previdência (aqui incluídas as intermitentes e a empregada do MEI), a prorrogação do benefício deverá ser solicitada através da Central 135. Caso a internação seja superior a 30 dias, deverá solicitar nova prorrogação, a cada período de 30 dias visit .
Importante! A Portaria retroage os efeitos a 13/03/2020, data da publicação da ADI, ainda que o requerimento de prorrogação seja feito após a alta da internação.
Por isso, sempre procure ajuda do seu contador.
