Procedimentos mais simplificados no processo de abertura de Empresas.
Antes a burocracia fazia o processo de abertura de empresas ser demorado, porém com a chegada da lei nº 14.195/21 isso mudou, pois esta lei cria uma facilidade para abertura de empresas.
Ela dispensa a necessidade de resposta das prefeituras para realizar a abertura de uma empresa, se os empresários não obtiverem uma resposta imediata das prefeituras o processo poderá ser feito diretamente com a Junta Comercial de cada estado.
A pesquisa prévia, que antes era obrigatória, passa a ser exigida somente nos casos em que o poder municipal responder imediatamente o empreendedor pelo sistema da Junta Comercial.
Se isso não acontecer, o empreendedor poderá esperar a resposta ou seguir diretamente para conseguir o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) com a Junta.
O processo está em andamento na junta comercial de Santa Catarina, somente os estados do Rio de Janeiro e São Paulo não tem nenhuma previsão de quando irão adotar o modelo. 23 estados e o Distrito Federal já adotaram essa medida.
Os seguintes estados já adotaram esse novo modelo:
Acre;
Alagoas;
Amapá;
Amazonas;
Bahia;
Ceará;
Distrito Federal;
Espírito Santo;
Goiás;
Maranhão;
Mato Grosso;
Mato Grosso do Sul;
Minas Gerais;
Pará;
Paraíba;
Paraná,
Pernambuco;
Piauí;
Rio Grande do Norte;
Rio Grande do Sul;
Rondônia;
Roraima;
Sergipe;
Tocantins.
A abertura Simplificada de empresas
Agora com essa medida a abertura de empresas se tornou mais prática e menos demorada, caso as prefeituras não sejam ágeis em responder, o processo será feito diretamente com a Junta Comercial.
Essa simplificação só é possível por conta da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresa e Negócios (Redesim), essa rede integra os sistemas estaduais, municipais e federais.
