Empregadores ainda precisam da CTPS em mãos para a contratação?
Preciso da carteira para contratar?
Os empregadores não precisam mais solicitar a carteira para fazer a contratação na grande maioria dos casos. A exceção se trata dos trabalhadores que são contratados por órgãos públicos e organismos internacionais. Neste caso, ainda devem utilizar a Carteira de Trabalho em papel.
Para os demais casos, basta que o trabalhador informe o número do CPF. O único cuidado necessário ao empregador ou contador, diz respeito ao prazo de envio das informações que são relativas à contratação.
Desta forma, o novo funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho digital 48 horas após o registro. Mas caso ele constate alguma divergência, poderá solicitar a correção das informações.
Destacamos ainda que o empregador tem acesso às informações prestadas no eSocial que substituem as anotações antes realizadas no documento físico, conforme Portaria SEPRT Nº 1065 de 23 de setembro de 2019 e Portaria Nº 1.195, de 30 de outubro de 2019.
O que fazer com a CTPS física?
Os trabalhadores que possuem o documento em formato físico devem guardá-la, pois ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos, é importante conservar o documento original.
Como acessar a CTPS Digital?
Para ter o documento digital, com todas as informações acessíveis no telefone, o trabalhador deve entrar na loja de aplicativos do seu celular. Depois, procure por “Carteira de Trabalho Digital” e instale o sistema em seu celular. Feito isso, é necessário se cadastrar mediante o registro de seus dados pessoais e uma senha.
