É possível pagar contribuições atrasadas do INSS?
Na hora de aposentar, surge para muitos essa dúvida: será que posso pagar os atrasados do INSS para complementar o meu tempo de contribuição ou a minha carência?

Portanto, não são todas as pessoas que terão essa possibilidade de recolher os atrasados! Essa informação é muito importante, levando em consideração que você pode perder um bom dinheiro caso recolha as contribuições do INSS de forma errada.
Vamos ver algumas situações em que é possível o pagamento dos atrasados?
- SEGURADO FACULTATIVO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Na maioria dos casos, essa possibilidade se aplica aos segurados facultativos e aos contribuintes individuais, já que o empregado com o registro na carteira, por exemplo, não tem a obrigação de recolher os atrasados e terá seu tempo contado para fins de concessão de benefício previdenciário através da prova da atividade remunerada (nesse caso, a CTPS).
Para o segurado facultativo, é possível recolher as contribuições atrasadas desde que não ultrapasse o período de 6 (seis) meses. Essa situação só é possível nos casos em que já há a inscrição do segurado na Previdência e ele deixou de pagar as contribuições.
Para o contribuinte individual, existem algumas regras próprias. É importante saber que após o ano de 2003, a responsabilidade pelo pagamento das contribuições previdenciárias do contribuinte prestador de serviço, passou a ser do tomador de serviço. Assim, é necessário apenas que o segurado prove o exercício da atividade remunerada durante o período que deseja incluir no seu CNIS. O artigo 38 da da IN 77 lista uma série de documentos que poderão fazer prova da atividade remunerada.
Nem sempre o contribuinte individual precisará fazer prova da sua atividade remunerada. É o caso, por exemplo, de quando já há inscrição no Regime Geral de Previdência e durante um certo período deixou-se de pagar as contribuições. Nesse caso, o exercício da atividade profissional é presumida.
- ATRASO SUPERIOR A 5 ANOS E INFERIOR A 5 ANOS
Lembra que eu falei sobre algumas regras próprias? É que a legislação trata de forma diferente o acerto de recolhimento com atraso inferior a 05 anos e superior a 05 anos.
Quando o atraso é inferior a 05 anos, o próprio segurado pode, no site da Receita Federal, emitir a guia para pagamento das contribuições em atraso. O valor do salário contribuição deve estar de acordo com o declarado no Imposto de Renda!
Caso sua declaração tenha sido como isento (a) e o valor informado na hora do pagamento das contribuições atrasadas seja superior a faixa de isenção, você passa a ter uma dívida obrigatória com o “Leão”.
Para atrasos superiores a 05 anos, alcançados pela decadência, o valor da contribuição previdenciária é pago através de uma indenização. Nesse caso, costuma ser mais caro! É o que dispõe o artigo 45-A da Lei 8.212/91.
- DICA: CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES A 10/1996
Agora fique atento nessa super dica: Você sabia que o Judiciário já pacificou entendimento de que as contribuições anteriores a 10/1996 devem ser pagar sem juros e multa?
A justificativa é que antes dessa data não havia previsão na legislação previdenciáriada para aplicação de juros e multa, que só passou a existir com a edição da MP 1.523/96.
O INSS não acolhe voluntariamente esse entendimento, então, provavelmente você precisará de um advogado previdenciarista para te auxiliar.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Fonte: @jornalcontabil
