O que muda nas demissões durante a pandemia?
A demissão em época de COVID-19 não está descartada e é a escolha que infelizmente muitas empresas estão adotando, por mais que o governo esteja criando medidas para as empresas combaterem a crise instaurada pela pandemia do COVID-19. A demissão de trabalhadores não foi visit this link proibida, até o momento, pelo governo, desde que respeite os limites legais impostos pela legislação trabalhista.
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O estado de calamidade pública não alterou em nada as demissões imotivadas por parte das empresas. Os mesmos direitos são garantidos ao trabalhador, que despedido, sem justa causa, possui direito ao seguro-desemprego, desde que cumprido os requisitos legais, bem como a liberação dos depósitos do FGTS.
A dispensa do empregado, ainda que ocorra durante a pandemia, obedece às regras habituais da CLT. Dessa forma, o empregado que é dispensado sem justa causa terá direito ao aviso-prévio proporcional ao seu tempo de serviço, que poderá ser de até 90 dias.
Também receberá o saldo salarial, que corresponde aos dias trabalhados e ainda não pagos o 13º salário proporcional, as férias proporcionais acrescidas de um ⅓ de seu valor, férias vencidas, caso as tenha, acrescidas de ⅓ e uma indenização no valor correspondente a 40% de seu saldo do FGTS.
Além disso, poderá sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego, se cumprir os requisitos exigidos para tanto como disse acima.

