CAGED: Definição, obrigatoriedade e prazo para entrega
O que é CAGED?
CAGED é a sigla para (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), é uma declaração assessória cuja principal função é mensurar a quantidade de trabalhadores admitidos e demitidos. Através das informações coletadas no CAGED, benefícios como o Seguro Desemprego podem ser concedidos ou bloqueados, o governo baseado nas informações do CAGED pode realizar pesquisas, estudos e outras medidas que visam reduzir o desemprego no país.

Quem está obrigado a entregar o CAGED?
Qualquer estabelecimento que realizar admissão, demissão ou transferência de um empregado com contrato de trabalho regido pela CLT ( Consolidação das Leis Trabalhistas), sendo assim, realizou qualquer alteração no quadro de empregados? Há a obrigatoriedade de realizar a entrega do CAGED.
Qual o prazo de entrega do CAGED?
Existem dois tipos de CAGED: O CAGED diário e o CAGED mensal.
O CAGED diário deve ser entregue quando o empregador identificar que o funcionário está recebendo Seguro Desemprego, ao realizar a entrega, o benefício será cancelado automaticamente pois é destinado a trabalhadores que não possuem renda formal ou informal. Saiba mais em: Seguro Desemprego – Quais as principais razões que levam a perder o benefício?.Sendo assim, o CAGED diário, deve ser entregue no mesmo dia da admissão ou da demissão do empregado.
Com a chegada do E-Social a declaração pode ser substituída mas na atualidade é preciso gerar um arquivo proveniente do sistema da folha com todas as informações referentes as alterações no quadro de empregados. Este arquivo deve ser importado para o programa do CAGED onde serão realizados ” acertos do CAGED”, o programa permite a verificação e correção de eventuais erros da declaração. Uma vez que a declaração estiver correta será necessário realizar a entrega no portal do CAGED, assim que a declaração for entregue será necessário arquivar os comprobatórios da entrega.
Não entreguei o CAGED no prazo e agora?
É uma declaração e como a maioria das declarações há incidência de multa. O responsável pelo departamento pessoal deve calcular a multa baseado na tabela abaixo:

Assim que encontrar o valor da multa, deverá preencher e realizar o pagamento do DARF, com as seguintes informações:
Abaixo do campo 01: “Multa Automática Lei Nº 4923/65”;
No campo 04 (Código da Receita): “2877”;
No campo 05 (Número de Referência): “3800165790300843-7”.
