eSocial vai mudar de cara.
O eSocial passará por uma série de mudanças nos próximos meses. Portaria divulgada pelo Ministério da Economia, na última quinta-feira, 13/06, passou a gestão do eSocial para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Com isso, compete à Secretaria “promover a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias”, além de “divulgar as ações relacionadas à implantação, aperfeiçoamento e manutenção” do sistema.

Haverá uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores: serão requeridas apenas as informações que promovam a efetiva substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam redundantes ou que não constem nas bases de dados do governo. Haverá, portanto, uma redução robusta no número de campos e exclusão de eventos inteiros.
Foram ouvidos os usuários e desenvolvedores, identificados e atacados os principais pontos que traziam complexidade para o sistema. Foram propostas: a possibilidade de utilizar uma tabela padrão de rubricas, sem a necessidade de cadastramento de rubricas próprias; a eliminação de tabelas de cargos, funções e horários; a desnecessidade de cadastramento de processos judiciais para matérias não relacionadas a tributos/FGTS; dentre outros. Campos opcionais, como números de documentos pessoais, serão excluídos da estrutura dos eventos, pois traziam dúvidas para os empregadores. Destaca-se que informações sobre título de eleitor nunca foram solicitadas pelo eSocial.
É importante ressaltar que todo o investimento feito pelas empresas e profissionais (aquisição de sistemas, treinamento, capacitação, etc.) será respeitado. Para isso, será mantida a forma de transmissão de dados via web service, haverá aproveitamento da identificação dos eventos e sua integração. Contudo, as regras serão mais flexíveis, e será muito mais fácil concluir o envio da informação, reduzindo ao mínimo os erros decorrentes de informações incorretas.
Quais são as premissas do sistema?
- Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias
- Não solicitação de dados já conhecidos
- Eliminação de pontos de complexidade
- Modernização e simplificação do sistema
- Integridade e continuidade da informação
- Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais
Quando passa a vigorar o novo eSocial?
As mudanças passarão a vigorar a partir de janeiro/2020. Mas desde logo haverá alterações no sistema atual: será disponibilizado o mais breve possível uma reformulação do eSocial, por meio de uma revisão no seu leiaute, flexibilizando regras que emperram o fechamento da folha, além de dispensar a apresentação de diversas informações hoje obrigatórias. Para fazer isso de imediato sem impactar os empregadores, foram tornados facultativos diversos campos que serão eliminados. Na prática, os empregadores poderão, desde logo, deixar de prestar tais informações consideradas dispensáveis.
