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EFD-Reinf: Começa em julho a obrigação para o grupo 3

  • Posted by Somar Contabilidade
  • Date junho 19, 2019
  • Comments 0 comment

As empresas optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas vão iniciar o segundo semestre de 2019 realizando uma tarefa importante: a entrega dos eventos da EFD-Reinf.
⠀
Esses contribuintes formam o Grupo 3, conforme divisão estabelecida pela EFD-Reinf. Seguindo as mesmas estratégias do eSocial, o governo dividiu todas as empresas obrigadas a entregar a declaração em pequenos grupos.
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O cronograma tem como objetivos ajudar as organizações a se planejarem, facilitar o acesso ao sistema para domínio da ferramenta e envio dos dados solicitados com mais tranquilidade.
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Os grupos são os seguintes:
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Grupo 1: empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016.
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Grupo 2: empresas não optantes pelo Simples nacional e com faturamento inferior a R$ 78 milhões no ano de 2016.
⠀
Grupo 3: empresas optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas.

Grupo 4: entes de administrações públicas e organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais.

Qual a importância da EFD-Reinf?

Instituída pela Instrução Normativa nº 1701, de 14 de março de 2017, a EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e um complemento do eSocial.

A EFD-Reinf foi criada para centralizar todos os dados relacionados às contribuições que não estão relacionadas ao trabalho. Ou seja, informações previdenciárias e retenções de contribuições sociais e de imposto de renda.

Ao todo são 14 registros diferentes que, ao serem enviados para o sistema, vão gerar arquivos XML para serem consultados quando necessário.

Todas as informações a serem entregues estão divididas em eventos. Confira alguns deles:

  • Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Informações relacionadas às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Informações associadas às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

As empresas devem entregar a EFD-Reinf mensalmente até o dia 15 do mês subsequente. O descumprimento da obrigação pode resultar no pagamento de multas.

 

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